JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011052-78.2016.5.03.0048

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
15/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011052-78.2016.5.03.0048, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 07/08/2024, p. 15/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. No caso, cumpre registrar que a decisão agravada aplicou o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Com efeito, da leitura das razões do recurso de revisa, constata-se que a recorrente deixou de transcrever o trecho da decisão recorrida em que examinados os capítulos questionados em suas razões de recurso. Precedentes.Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011052-78.2016.5.03.0048. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 15/08/2024.)
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