- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000811-81.2018.5.22.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Quanto o tema "Excesso de execução", a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126/TST). 3. No que tange o tema "Contribuição patronal", a parte passa ao largo da fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade, no sentido de que eventual violação a dispositivo da Constituição da República somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois a matéria debatida está regulada por legislação infraconstitucional (art. 896, § 2°, da CLT c/c Súmula n° 266/TST). Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000811-81.2018.5.22.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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