- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo 0000196-06.2022.5.20.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte apresenta agravo, de igual teor, em que não impugnam os fundamentos nucleares da decisão agravada, consistentes na inobservância do requisito inscrito no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT e na ausência de impugnação dos fundamentos da decisão então agravada, vício que ora repete. Agravo de que não se conhece. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST . A Corte Regional solucionou a controvérsia com base na correta distribuição do ônus da prova, pois o argumento de que não restou comprovado que os descontos eram, efetivamente, para o recolhimento da verba previdenciária, constitui fato obstativo da pretensão da reclamada, recaindo sobre ela o ônus da prova, do qual não se desincumbiu, conforme consta do acórdão do Tribunal a quo . Ademais, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, ter-se-ia, necessariamente, de reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000196-06.2022.5.20.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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