JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000451-53.2014.5.05.0007

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
15/06/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000451-53.2014.5.05.0007, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/06/2020, p. 15/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Mantém-se a decisão agravada, pois não ficou demonstrado o desacerto do decisum pelo qual se conheceu do Recurso de Revista, com fundamento no julgamento do RE-958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), momento em que fixada a tese vinculante de que é lícita a terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social da empresa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000451-53.2014.5.05.0007. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 15/06/2020.)
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