- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001043-30.2011.5.06.0022, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM QUE SE IMPUGNA MATÉRIA ESTRANHA À CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, no agravo interno da Parte Executada não há insurgência contra o obstáculo do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, detectado no despacho de admissibilidade a quo e mantido na decisão agravada. III. Não bastasse tanto, a argumentação veiculada no agravo se refere a matérias estranhas (tempo à disposição e reintegração) àquela ventilada no recurso de revista (desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal). IV. Logo, inviável o conhecimento da insurgência, confirmando-se a intranscendência da causa. V. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001043-30.2011.5.06.0022. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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