- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016800-42.2008.5.01.0076, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Executado , que versava sobre desconsideração da personalidade jurídica , com lastro na Súmula 422 do TST , a qual contaminou a própria transcendência do apelo. 2. No agravo interno, o Executado não investe contra o fundamento da decisão ora agravada, persistindo na mesma mácula anterior , de forma que o apelo não enseja conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST e do art.1.016, II e III, do CPC , ante a ausência de dialeticidade. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0016800-42.2008.5.01.0076. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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