- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000789-43.2015.5.09.0892, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. NATUREZA MERCANTIL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, constou do decidido que a Reclamada RENAULT DO BRASIL S.A. firmou um contrato de transporte com a empresa TML TRANSPORTES LTDA. - EPP (primeira Reclamada). III. Tratando-se a presente hipótese de celebração de contrato de natureza comercial/mercantil, conforme se extrai nos autos, não cabe falar em aplicação do item IV da Súmula 331 deste Tribunal Superior, porquanto o entendimento contido na referida súmula diz respeito à contratação de mão-de-obra por meio de intermediação de empresa do ramo de prestação de serviços, o que não se confunde com o caso dos autos. Assim, resulta inviável a manutenção da condenação da Reclamada RENAULT DO BRASIL S.A., ainda que subsidiariamente, quanto ao pagamento dos créditos trabalhistas devidos ao Reclamante. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000789-43.2015.5.09.0892. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.