- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo 0000423-29.2020.5.14.0006, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LABOR HABITUAL EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. TEMÁTICA QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM A TESE FIXADA NO TEMA 1046. JUÍZO DE RETRAÇÃO. NÃO EXERCÍCIO. 1. Em acórdão publicado em 18/03/2022, esta Primeira Turma negou provimento ao agravo interposto pela ré e manteve decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento. Ratificou-se, assim, a decisão que descaracterizou o regime semanal de compensação de jornada firmado em norma coletiva em virtude da sua inobservância pela própria empresa demandada, em razão da ocorrência da prestação habitual de horas extras e habitual labor aos sábados- dia destinado à compensação-, pelos empregados. 2. Em razão de recurso extraordinário interposto pela ré, retornaram os autos para avaliar o exercício de juízo de retratação. 3. Impõe-se confirmar a decisão anteriormente proferida. Ainda que o labor habitual em sobrejornada não seja circunstância que invalide o regime de compensação de jornada semanal, à luz do RE 1.476.596 – MG e do TEMA 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, no caso em análise, há que se manter condenação da ré ao pagamento das horas extras, uma vez que houve, também, a prestação habitual de serviços aos sábados, dias destinados à compensação , o que se manifesta como desrespeito à própria jornada entabulada na norma coletiva, não guardando pertinência, assim, com a tese firmada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Juízo de retração que não se exerce. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000423-29.2020.5.14.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.