JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000893-84.2018.5.09.0195

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo 0000893-84.2018.5.09.0195, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE OUTRA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. É incabível a interposição de agravo contra decisão monocrática que denega seguimento ao recurso de agravo de instrumento de outra executada, por razões totalmente diversas daquelas debatidas no recurso impugnado, ante a ausência de interesse recursal. 2. É evidente que a ora agravante não tem interesse na reforma da decisão monocrática, tendo em vista que sequer impugna as razões de decidir da decisão agravada. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000893-84.2018.5.09.0195. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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