JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010915-38.2019.5.03.0001

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0010915-38.2019.5.03.0001, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. Configuram-se intempestivo os embargos de declaração apresentados quando já esgotado o prazo de cinco (05) dias úteis para sua interposição, conforme fixado nos arts. 1.023, caput, do CPC e 269 do Regimento Interno do TST. Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010915-38.2019.5.03.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. Não existem omissões ou contradições, mas apenas a tentativa de continuar a discutir o provimento jurisdicional proferido, o que desafia recurso próprio, pois os embargos declaratórios não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001910-16.2014.5.10.0019. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/202…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. Não existem omissões ou contradições, mas apenas a tentativa de continuar a discutir o provimento jurisdicional proferido, o que desafia recurso próprio, pois os embargos declaratórios não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101493-07.2017.5.01.0055. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/202…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não há omissão, mas inconformismo em relação ao decidido, pois a tese defendida pelo embargante vai de encontro àquela adotada pelo acórdão embargado. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000940-27.2019.5.07.0018. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)

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