Embargos de Declaração 0010090-73.2019.5.03.0008
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não ensejam conhecimento os embargos de declaração, quando apresentados após prazo a que alude o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010090-73.2019.5.03.0008. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)