JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010090-73.2019.5.03.0008

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0010090-73.2019.5.03.0008, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não ensejam conhecimento os embargos de declaração, quando apresentados após prazo a que alude o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010090-73.2019.5.03.0008. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não ensejam conhecimento os embargos de declaração apresentados após o decurso do prazo a que alude o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010454-32.2017.5.15.0024. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não ensejam conhecimento os embargos de declaração, quando apresentados após prazo a que alude o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020272-58.2019.5.04.0601. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)

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