JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001905-57.2017.5.09.0652

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0001905-57.2017.5.09.0652, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL IMPUTÁVEL AO PRÓPRIO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. 1. A Turma não conheceu do Agravo Interno por manifestamente incabível para impugnar decisão proferida pela própria Turma em Agravo anterior. 2. O embargante alega erro material, pois as razões recursais evidenciam que pretendeu interpor Recurso Extraordinário. 3. O réu não apenas interpôs AGRAVO, como fez alusão à disposição legal e regimental pertinente e, ainda, direcionou o apelo ao Relator na Turma. 4. Se a sua intenção era interpor recurso extraordinário, o fez de forma inadequada, não sendo possível imputar ao órgão julgador “erro material” que a própria parte cometeu. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001905-57.2017.5.09.0652. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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