Embargos de Declaração 0000940-27.2019.5.07.0018
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não há omissão, mas inconformismo em relação ao decidido, pois a tese defendida pelo embargante vai de encontro àquela adotada pelo acórdão embargado. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000940-27.2019.5.07.0018. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)