JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002080-85.2014.5.05.0161

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0002080-85.2014.5.05.0161, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. São incabíveis embargos de declaração contra acórdão desta Turma por meio do qual não se reconheceu a transcendência da matéria contida nas razões de revista, a teor do artigo 896-A, § 4º, da CLT. Há precedentes. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002080-85.2014.5.05.0161. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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