JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001846-98.2017.5.05.0161

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0001846-98.2017.5.05.0161, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PETROBRAS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NORMA INTERNA 302-25-12. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que à pretensão de diferenças salariais que decorram da não concessão de aumento de nível com base em critérios previstos em norma interna da empregadora, aplica-se a prescrição parcial. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. No presente caso, as alegações da embargante revelam verdadeiro inconformismo com o decidido ao sustentar ser "inafastável o acolhimento da prescrição total", irresignação que não encontra guarida nos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001846-98.2017.5.05.0161. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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