JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020628-24.2017.5.04.0601

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020628-24.2017.5.04.0601, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE REVISÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO . O recurso não está adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896 da CLT, porquanto a recorrente, nas razões da revista, não indicou violações de dispositivos legais ou constitucionais, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior ou a súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020628-24.2017.5.04.0601. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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