JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000472-51.2017.5.17.0181

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2020
Data de publicação
11/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000472-51.2017.5.17.0181, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. E mbora contrária aos interesses da parte, a prestação jurisdicional foi efetivamente entregue, tendo sido devidamente analisados todos os aspectos fáticos pertinentes ao caso, os quais levaram à conclusão de não estar comprovado o exercício da função de Coordenadora de Pós-Graduação pela reclamante e, por conseguinte, o desvio de função. Dessarte, estão ilesos os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, II, e § 1º, inciso IV, do CPC. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. Arestos inservíveis ao confronto, nos termos da alínea "a" do art. 896 da CLT e da Súmula nº 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000472-51.2017.5.17.0181. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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