JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000279-77.2022.5.05.0251

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo 0000279-77.2022.5.05.0251, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EM MINA DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O quadro fático delineado pelo e. TRT, infenso de alteração por força do óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior, é no sentido de que o labor diário ultrapassava 6 horas. Tal como proferido, o v. acórdão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, para os trabalhadores de minas de subsolo, o direito ao intervalo previsto no art. 298 da CLT (quinze minutos a cada três horas de trabalho, computados na jornada) não impede a incidência da regra geral do art. 71 da CLT, caso ultrapassada a jornada de seis horas. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000279-77.2022.5.05.0251. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 0001332-40.2015.5.05.0251

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o TRT manteve a sentença que deferiu o pagament…

Agravo 0010838-41.2019.5.03.0094

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EM MINA DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O quadro fático delineado pelo e. TRT, infenso de alteração por força do óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior, é no sentido de que o labor diário ultrapassava 6 horas. Tal como proferido, o v. acórdão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta…

Agravo 0010726-88.2020.5.18.0201

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EM MINA DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O acórdão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, para os trabalhadores de minas de subsolo, a regra do art. 298 da CLT não impede a incidência da regra geral do art. 71 da CLT, caso ultrapassada a jornada de seis horas. O …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010015-88.2017.5.18.0201

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. CUMULAÇÃO DO INTERVALO DO ART. 71 COM O INTERVALO DO ART. 298 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2…

Agravo 0010551-77.2015.5.05.0251

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EM MINA DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71 DA CLT. OBSTÁCULO PROCESSUAL DAS SÚMULAS Nº 126 E Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tal como proferido na decisão agravada, o acórdão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, para os trabalhadores de minas de subsolo, a regra do art. 298 da CLT não im…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.