JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010441-45.2020.5.03.0094

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Recurso de Revista 0010441-45.2020.5.03.0094, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. Comissões pela venda de produtos não bancários. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RÉU. A agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, no sentido da transcendência política do tema em epígrafe, por ter o acórdão regional incorrido em contrariedade à atual e reiterativa jurisprudência do TST, inclusive no âmbito da SbDI-1, e do conhecimento do recurso de revista do réu, por violação do art. 456, parágrafo único, da CLT, com consequente provimento para excluir da condenação o pagamento de comissões. Agravo interno conhecido e não provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RÉU. A agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, no sentido da transcendência jurídica do tema em epígrafe, em virtude de recair sobre regra de direito intertemporal para a incidência de dispositivo revogado pela Lei nº 13.467/2017, e do consequente provimento do recurso de revista do réu, para determinar que o art . 384 da CLT seja aplicado apenas até 11/11/2017, data da vigência da Lei nº 13.467/17, e, a partir de 11/11/17, que o pagamento do intervalo intrajornada se restrinja aos minutos suprimidos e seja observada a natureza indenizatória da parcela. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NA CONTESTAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. No tema em epígrafe, a agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, no sentido da negativa de seguimento do seu agravo de instrumento, ao não se constatar a transcendência da causa, por nenhum dos indicadores. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Cláusula 11ª da CCT DOS BANCÁRIOS . PREQUESTIONAMENTO FICTO. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Cláusula 11ª da CCT DOS BANCÁRIOs . VALIDADE. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Cláusula 11ª da CCT DOS BANCÁRIOs . VALIDADE. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário nº 590.415, afeto ao Tema nº 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de "patamar civilizatório mínimo", exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Na espécie , a Cláusula 11ª da CCT dos Bancários contém expressa previsão da possibilidade de compensação entre a gratificação de função e o pagamento de horas extras a partir da sexta diária, deferidas em razão da ausência de especial fidúcia do bancário. Assim, a norma coletivamente criada não decorre de transação sobre direito revestido de indisponibilidade absoluta (a gratificação de função), nem elimina direito constitucionalmente estabelecido (as horas trabalhadas, normais ou extras). Impositivo, pois, reconhecer a validade da cláusula coletiva. Nesse sentido já se manifestou o TST, de modo específico à Cláusula 11ª/CCT bancários. Logo, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros definidos, de observância obrigatória, nos termos dos artigos 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010441-45.2020.5.03.0094. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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