JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021688-73.2015.5.04.0028

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021688-73.2015.5.04.0028, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . VIGIA. EXPOSIÇÃO A RISCO ACENTUADO. CONTATO COM INFLAMÁVEIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I A IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo . Quanto à negativa de prestação jurisdicional, a parte deve demonstrar, de forma inequívoca, que provocara a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão , para possibilitar o cotejo, o que também não ocorreu no apelo. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional supostamente teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade suscitada. Aplicação do art . 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de pressupostos intrínsecos do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO 12X36. PERÍODO POSTERIOR A 01.06.2012. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. SÚMULA Nº 444 DO TST. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Nos termos da Súmula nº 444 desta Corte, " É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho , assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.". Acresça-se, que o debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que,ao considerarem a adequação setorial negociada,pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias,desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário nº 590.415, afeto ao Tema nº 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de "patamar civilizatório mínimo", exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito às horas extras não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. No caso , portanto, a autorização da jornada 12x36 por meio de negociação coletiva encontra respaldo no Tema 1046 da Repercussão Geral do STF, de efeito vinculante e eficácia "erga omnes", bem como na Súmula nº 444 do TST, da qual divergiu o acórdão regional, em face do registro pelo TRT de " quanto ao período em que adotado o regime 12X36 (p.ex., ID. db92f12 - Pág. 4), o reclamante não indicou motivo para irregularidade (ID. d3432a5 - Pág. 4), mas apenas apontou as horas trabalhadas além da décima diária. Também não vislumbro da análise dos registros de horário qualquer motivo para invalidá-lo, nem prestação de horas excedentes a 12 diárias de forma habitual". Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 219 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Colegiado Regional manteve a condenação do réu em honorários advocatícios assistenciais, não obstante a falta de assistência do autor por advogado credenciado junto ao ente sindical. Esse posicionamento colide frontalmente com a Súmula nº 219 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021688-73.2015.5.04.0028. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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