JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020853-76.2017.5.04.0752

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020853-76.2017.5.04.0752, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/06/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. INVIABILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, CAPUT , DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Nos termos do art. 896, da CLT, o recurso de revista é cabível das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Na hipótese, o Recurso de Revista foi interposto em face da sentença, perante o juízo de primeiro grau, o que não se admite. Portanto, inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte desatende a disciplina do artigo 896, caput , da CLT . Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020853-76.2017.5.04.0752. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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