JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000540-09.2021.5.08.0117

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000540-09.2021.5.08.0117, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RÉS (3ª, 5ª, 7ª e 8ª RECLAMADAS). ANÁLISE CONJUNTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM GRAU DE RECURSO ORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos do artigo 896, caput , da CLT, cabe recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Por sua vez, quando se tratar de decisão monocrática do Relator proferida em recurso ordinário, o recurso adequado é o agravo regimental, conforme o artigo 1.021 do CPC. No caso, considera-se "erro grosseiro" a interposição de recurso de revista, insuscetível de correção pelo princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravos internos conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000540-09.2021.5.08.0117. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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