JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001721-03.2016.5.06.0141

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001721-03.2016.5.06.0141, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017 . AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. O artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte dispõe o cabimento do agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada. Nesse cenário, levando-se em conta que a intimação da decisão unipessoal agravada por meio da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, disponibilizada em 27/11/2023 e publicada em 28/11/2023 (terça-feira), a contagem do prazo legal de oito dias úteis iniciou em 29/11/2023 (quarta-feira) e findou em 11/12/2023 (segunda-feira). Todavia, o presente apelo somente foi protocolizado em 12/12/2023, após o transcurso do mencionado prazo, razão pela qual está intempestivo. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001721-03.2016.5.06.0141. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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