Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021269-26.2019.5.04.0024
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/12/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GERENTE REGIONAL DE VENDAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021269-26.2019.5.04.0024. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em…