- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000774-94.2019.5.05.0003, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMAS DIVERSOS. NULIDADE DA DECISÃO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST, INCISO I. 1. Verifica-se que a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada por adoção dos fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, no sentido de deserção do recurso de revista da empresa. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o recurso, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422/TST, inciso I. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000774-94.2019.5.05.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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