JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000781-05.2016.5.11.0010

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
08/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000781-05.2016.5.11.0010, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000781-05.2016.5.11.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001063-16.2018.5.17.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000902-77.2011.5.15.0016. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)

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