Embargos de Declaração 0000781-05.2016.5.11.0010
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 08/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000781-05.2016.5.11.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 08/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)