- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000024-57.2023.5.07.0016, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, mantendo o despacho denegatório do recurso de revista pelos próprios fundamentos.. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. No caso dos autos, tratando-se de alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, era dever da reclamada opor embargos de declaração contra o acórdão de recurso ordinário, sob pena de preclusão (Súmulas nºs 184 do TST e 297, II, do TST), o que não foi demonstrado no recurso de revista (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT). Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000024-57.2023.5.07.0016. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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