JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011495-25.2021.5.15.0014

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0011495-25.2021.5.15.0014, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos e acrescer fundamentação ao acórdão embargado, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011495-25.2021.5.15.0014. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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