- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo 0010340-63.2022.5.15.0042, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 13/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO QUE IMPUGNA DECISÃO COLEGIADA – RECURSO INCABÍVEL - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL Consoante a jurisprudência consolidada na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST, "é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro". Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010340-63.2022.5.15.0042. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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