JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011026-54.2013.5.03.0026

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0011026-54.2013.5.03.0026, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 13/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 218 DO TST As hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes no caso. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011026-54.2013.5.03.0026. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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