Recurso de Revista 0000052-39.2023.5.12.0031
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/05/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - SÚMULA Nº 244, ITEM III, DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Nos termos do item III da Súmula nº 244 do TST, “a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista (...), mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”. 2. Esta Eg. Corte Superior consolidou o …