- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001811-15.2017.5.09.0069, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 13/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TRABALHO EXTERNO INCOMPATÍVEL COM A FIXAÇÃO DE JORNADA – APLICABILIDADE DA PREVISÃO DO ARTIGO 62, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Turma entende que, sendo incontroversa a realização de trabalho externo, incumbe ao Autor comprovar a possibilidade de controle e a jornada, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Julgados. Na hipótese, à míngua de provas da possibilidade de controle de jornada, impõe-se confirmar o acórdão regional, que enquadrou o Autor na exceção do art. 62, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001811-15.2017.5.09.0069. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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