JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010240-73.2022.5.03.0097

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010240-73.2022.5.03.0097, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 13/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE – LAUDO PERICIAL – REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional, fundado no exame fático-probatório, considerou indevido o pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade, pois não caracterizada a condição perigosa ou insalubre das atividades desenvolvidas pelo Autor. Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010240-73.2022.5.03.0097. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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