JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000017-47.2013.5.05.0024

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000017-47.2013.5.05.0024, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. Tribunal Regional considerou indevido o pagamento do adicional de periculosidade, pois não caracterizada a condição perigosa das atividades desenvolvidas pela Reclamante . A incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, com a consequente impossibilidade de conhecimento do apelo , diante da não satisfação de requisito de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos artigos 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000017-47.2013.5.05.0024. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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