JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000500-32.2015.5.03.0002

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000500-32.2015.5.03.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO BMG S.A . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º 13.015/2014 . LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8.º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria. O Supremo Tribunal Federal, no RE 883.642/AL, reafirmou sua jurisprudência no sentido da "ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos" . A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese , o pedido atinente ao pagamento do intervalo do art. 384 da CLT tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8.º, III, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUSÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. Com o cancelamento da Súmula 310 do TST, que restringia a atuação judicial do sindicato em defesa dos interesses da categoria, tornou-se desnecessária a exigência de lista de substituídos, uma vez que a hipótese não configura representação processual, e sim substituição processual. Nesse quadro, a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de ser desnecessária a apresentação da lista dos substituídos pelo sindicato, na condição de substituto processual, guarda consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PROJEÇÃO DO AVISO - PRÉVIO PARA FINS DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. A jurisprudência desta Corte, por intermédio da OJ nº. 83 da SBDI-1/TST, fixou-se no sentido de que o prazo prescricional para reclamar contra eventual lesão começa a fluir quando esgotado o correspondente ao aviso-prévio, ainda que indenizado, por constituir a data da efetiva extinção do contrato de trabalho. Incólumes os dispositivos apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. HORAS EXTRAS. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento do intervalo intrajornada de 15 minutos, previsto no art. 384 da CLT, como trabalho extraordinário, em razão da não concessão desse intervalo quando da realização de horas extras. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art. 5.º da Constituição Federal, fixando a tese jurídica de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo art. 71, § 4.º, da CLT. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. Hipótese em que Tribunal Regional decidiu que os efeitos da decisão proferida não ficam restritos aos limites territoriais do órgão jurisdicional, no caso, a Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 1.101.937/SP (Tema 1075 da Tabela de Repercussão Geral) reconheceu a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, que restringia a eficácia subjetiva da coisa julgada na ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator. Fixou, então, a seguinte tese jurídica: " I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original ". Assim, o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, bem como em consonância com a tese de repercussão geral (Tema 1075) fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, não havendo que se falar em violação aos dispositivos indicados . Agravo de instrumento a que se nega provimento . ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. LEI N . º 13.467/2017. REVOGAÇÃO DO ART. 384 DA CLT. INTERVALO DA MULHER. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATOS FIRMADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGRAS DE DIREITO MATERIAL. Com efeito, inexiste previsão legal expressa de que, na hipótese, a Autoridade Regional, no exame do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, determine a remessa dos autos à Turma do Regional para rejulgamento da temática discutida. Observa-se que os autos não foram sobrestados pelo TRT em razão da discussão sobre as horas extras deferidas por inobservância do art. 384 da CLT. Ademais, dispõe o art. 1040, II, do CPC que " o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior ", o que não ocorre na presente hipótese, ao contrário, a decisão regional está em conformidade com o que decidiu o TST e o STF quanto à matéria de fundo. Nesses temos, não há que se falar em interpretação analógica dos arts. 1040, II, do CPC e 14, II, da Resolução 201/2015 do TST. Com relação à limitação da condenação ao período anterior a 11/11/2017, em razão da revogação do art. 384 da CLT pela Lei 13.467/2017, esta Corte Superior entende que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei - tempus regit actum (art. 5.º, XXXVI, da CF/88). Na fração de interesse, o Tribunal Regional assentou que "(...) Nesse contexto, não prospera o argumento do Banco reclamado de que as horas extras sejam limitadas às parcelas vencidas, na medida em que, na fase de liquidação de sentença, poderá apresentar todos os documentos necessários à apuração dos valores, não havendo falar em limitação até habilitação individual de cada substituída. (Id. 650cbe9; fl. 1019) ". A Corte Regional retratou, no acórdão recorrido, situação fática que enseja o pagamento de horas extras decorrentes do intervalo previsto no art. 384 da redação original da CLT não usufruído e a concessão desse intervalo às empregadas admitidas antes de 11/11/2017 que vierem a ser submetidas a labor extraordinário. A revogação do art. 384 da CLT, seja em termos vencidos ou vincendos, não atinge as empregadas substituídas que tiveram o seu contrato de trabalho iniciado antes de 11/11/2017 (data de vigência da Lei 13.467/17). Assim, a não aplicação do referido art. 384 da CLT violaria a irredutibilidade salarial, bem como o direito adquirido das substituídas admitidas antes de 11/11/2017, pertinente ao tempo em que permaneceram à disposição do empregador. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Esta Corte uniformizou sua jurisprudência, por meio da Súmula 219, item III, no sentido de entender devidos os honorários advocatícios, por mera sucumbência, quando o Sindicato atua na condição de substituto processual. Precedentes. Incidem os óbices do art. 896, § 7.°, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . REQUERIMENTOS CAUTELARES. Na sistemática do processo do trabalho introduzida pela Lei 13.015/2014, não basta a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso (art. 896, § 1 . º-A, I). É encargo da recorrente, sob pena de não conhecimento de seu recurso de revista, impugnar todos os fundamentos do acórdão Regional , exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. A recorrente, em suas razões de recurso, neste item, limita-se a debater sobre a matéria de fundo. Não há transcrição do trecho do acórdão recorrido no qual teria havido o prequestionamento da matéria em análise, estando desatendida a exigência do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BELO HORIZONTE E REGIÃO . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. O Tribunal Regional manteve a exclusão da contribuição previdenciária patronal da base de cálculo dos honorários advocatícios. A SDI-1 desta Corte, no julgamento do processo ED-E-ED-RR-1028-64.2011.5.07.0012, de 15/12/2016, pacificou o entendimento de que a cota-parte previdenciária patronal, verba destinada a terceiro (INSS), deve ser excluída da base de cálculo dos honorários advocatícios. Julgados. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000500-32.2015.5.03.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020588-59.2015.5.04.0521

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudê…

Agravo de Instrumento 0011958-28.2017.5.03.0147

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S.A. AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. O agravo de instrumento não ultrapassa a barreira do conhecimento quanto ao tema em particular, com fundamento no artigo 650 da CLT, uma vez que esse tópico não foi objeto de análise no despacho de admissibilidade do recurso de revista, e a parte reclamada não interpôs os competentes embargos de declaração, em …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001091-80.2015.5.09.0663

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 03/08/2022

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se extrai do v. acórdão regional, o sindicato ajuizou ação coletiva, na condição de substituto processual de diversas empregadas que prestaram serviços ao banco reclamado, visando, em síntese, a verificação da existência do intervalo do artigo 384 da CLT não usufruído. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001320-42.2015.5.09.0242

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/02/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . O Supremo Tribunal Federal, no RE 883.642/AL, reafirmou sua jurisprudência "no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive…

Recurso de Revista 0001697-59.2012.5.03.0056

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2º, DO CPC/2015. NÃO APRECIAÇÃO. I. Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte ora Recorrente, deixa-se de apreciar o recurso quanto à alegação de nulidade processual. Aplicação da regra do § 2º do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.