JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000848-67.2020.5.02.0719

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo 1000848-67.2020.5.02.0719, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Hipótese em que o juízo de admissibilidade declarou a deserção do recurso de revista em virtude de a parte reclamada não comprovar o registro da apólice perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, conforme previsto no art. 5.º, II, do Ato Conjunto n.º 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro-garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3.º, 4.º e 5.º implicará a deserção do apelo. Precedentes. Ressalte-se que a concessão de prazo para a adequação, prevista no art. 12 do referido Ato, refere-se aos seguros-garantia judiciais apresentados no interstício entre a vigência da Lei n.º 13.467/2017 e o Ato Conjunto, o que não é o caso destes autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000848-67.2020.5.02.0719. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001256-12.2020.5.02.0314

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Hipótese em que o juízo de admissibilidade declarou a deserção do recurso de revista em virtude de a parte reclamada não comprovar o registro da apólice perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, conforme previsto no art. 5.º, II, do Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. Nos termos do referido Ato…

Agravo 0000372-09.2021.5.06.0102

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Hipótese em que o Tribunal Regional declarou a deserção do recurso ordinário em virtude de a parte reclamada não comprovar o registro da apólice perante a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme previsto no art. 5. º, II, do Ato Conjunto n.º 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. Nos termos do referido Ato, trata…

Agravo 1000627-32.2021.5.02.0434

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho, ao realizar o juízo de admissibilidade, declarou a deserção do recurso de revista, em virtude de a parte reclamada não comprovar o registro da apólice perante Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme previsto no art. 5.º, II e III, do Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, d…

Agravo 0021574-54.2016.5.04.0011

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA SUBSTITUTIVO DO DEPÓSITO RECURSAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Nos termos do § 4º do art. 5º do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, " o prazo para apresentação da apólice é o mesmo da prática do ato processual que ela visa garantir ". Já o art. 6º, II, do referido Ato, dispõe que a apresentação de apólice sem a observância do quanto nele dispos…

Agravo 0024775-69.2020.5.24.0007

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Hipótese em que o juízo de admissibilidade declarou a deserção do recurso de revista em virtude de a parte reclamada não comprovar o registro da apólice perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, conforme previsto no art. 5.º, II, do Ato Conjunto n.º 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. Nos termos do referido At…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.