JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000627-32.2021.5.02.0434

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
17/04/2024

TST – Agravo 1000627-32.2021.5.02.0434, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 17/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho, ao realizar o juízo de admissibilidade, declarou a deserção do recurso de revista, em virtude de a parte reclamada não comprovar o registro da apólice perante Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme previsto no art. 5.º, II e III, do Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro-garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3.º, 4.º e 5.º implicará a deserção do apelo. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000627-32.2021.5.02.0434. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 17/04/2024.)
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