JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001293-04.2022.5.02.0012

Relator(a)
Mauricio Jose Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001293-04.2022.5.02.0012, Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 07/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO CASA/SP. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PARCELA "SEXTA PARTE". ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. OJT 75/SBDI-1/TST. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que os benefícios denominados quinquênios e sexta-parte, previstos pela Constituição do Estado de São Paulo, são devidos aos servidores estaduais (celetistas ou estatutários) da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações estaduais (excetuando-se dessa extensão os empregados das Sociedades de Economia Mista e das Empresas Públicas, que são regidos pelo regime jurídico próprio das empresas privadas - art. 173, § 1º, II, CF/88). Na presente hipótese, como o Reclamante é servidor público contratado por Fundação Pública, pelo regime da CLT, tem direito ao adicional por tempo de serviço a cada cinco anos (quinquênio) e à parcela sexta-parte. Aplicável, pois, a OJ Transitória 75 da SBDI-1 ao caso vertente. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001293-04.2022.5.02.0012. Relator(a): MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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