JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102032-51.2016.5.01.0202

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102032-51.2016.5.01.0202, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A insurgência do segundo reclamado no que concerne aos temas em epígrafe não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, tendo em vista que o Tribunal Regional não emitiu tese a respeito das aludidas matérias, tampouco foi aquela Corte instada a se manifestar por meio de embargos de declaração, o que atrai o óbice da Súmula nº 297 desta Corte Superior, ante a falta de prequestionamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0102032-51.2016.5.01.0202. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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