JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002431-19.2017.5.02.0614

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002431-19.2017.5.02.0614, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUROS DE MORA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O Tribunal Regional não adotou tese quanto à responsabilidade subsidiária, aos juros de mora e à indenização por dano moral, nem foi instado a se manifestar acerca do mérito em embargos de declaração. Assim, a matéria padece do devido prequestionamento, nos termos da Súmula n° 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002431-19.2017.5.02.0614. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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