- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000789-31.2018.5.05.0122, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NO PRAZO RECURSAL. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO CONCEDIDO. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme consta da decisão agravada, a concessão dos benefícios da assistência judiciáriagratuita na fase recursal depende de requerimento da parte no prazo alusivo ao recurso, o que não ocorreu. Desse modo, operou-se a preclusão. 2. É o que se extrai da diretriz consolidada no item I da OJ 269 da SBDI-1 do TST. 3. Mesmo não sendo o caso de concessão de prazo para a regularização (item II da referida orientação jurisprudencial), no juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem concedeu prazo para o recolhimento das custas processuais, mas a parte não o fez. 4. Dessa forma, correta a decisão agravada em que se manteve o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, por deserção. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000789-31.2018.5.05.0122. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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