- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000300-65.2014.5.12.0016, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO PELO EMPREGADOR - PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO PELO EMPREGADOR - PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. Nos termos da OJ/SBDI-1 269, II, do TST, "indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)". Na hipótese, quando da interposição do recurso de revista, o reclamado deixou de efetuar o recolhimento do preparo, mediante requerimento de assistência judiciária gratuita, que restou indeferido, ante a ausência de comprovação da alegada hipossuficiência financeira, sem que lhe fosse concedido prazo para regularização do mencionado vício. Agravo de instrumento conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000300-65.2014.5.12.0016. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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