Embargos de Declaração 0130200-12.2009.5.05.0036
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não ensejam conhecimento os embargos de declaração, quando apresentados após o prazo a que alude o art. 897-A da CLT. 2. Ressalte-se que a jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a tempestividade recursal deve ser aferida a partir da apresentação do apelo ao Juízo competente para apreciá-lo, não configurando erro escusável o endereçamento do recurso a juízo diverso. Embargos de declaração não conhec…