JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000375-78.2012.5.01.0017

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000375-78.2012.5.01.0017, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões que lhe formaram o convencimento quanto ao não provimento do agravo de instrumento do recorrente pelo óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, esgotando o ofício jurisdicional de maneira adequada, não havendo nenhuma omissão na decisão embargada. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000375-78.2012.5.01.0017. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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