Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001706-71.2017.5.02.0083
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões que lhe formaram o convencimento quanto ao não provimento do agravo de instrumento da recorrente pelo óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, esgotando o ofício …