JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000691-74.2020.5.02.0467

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
19/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000691-74.2020.5.02.0467, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 19/08/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Por divisar possível contrariedade à Súmula 364 do TST, a Oitava Turma decidiu dar provimento ao agravo para prover o agravo de instrumento a fim de processar o recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA . A reforma da decisão recorrida, tal como pretendida pelo reclamante, não dispensa o reexame dos fatos e provas já analisados pelo Regional, procedimento incabível nesta fase extraordinária, incidindo o óbice da Súmula 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000691-74.2020.5.02.0467. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 19/08/2024.)
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