JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000417-48.2020.5.10.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000417-48.2020.5.10.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LIMPEZA DE VÁRIAS AERONAVES DURANTE O TURNO DE TRABALHO. EXPOSIÇÃO AO RISCO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. SÚMULA 126 DO TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 447 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O apelo sofre óbice da Súmula 126 desta Corte, na medida em que o Tribunal Regional consignou, com fundamento no laudo pericial, que a reclamante, no exercício de suas funções, atendia de dez a doze aeronaves por turno de trabalho, transitando, assim, habitualmente, em área de risco em razão do abastecimento de aeronaves. Nesse contexto, não se aplica ao caso o entendimento da Súmula 447 do TST. Julgados desta Corte. A incidência do referido óbice é circunstância que prejudica o exame dos indicadores de transcendência da causa. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000417-48.2020.5.10.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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