- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 19/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101034-89.2017.5.01.0027, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 19/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Existentes fundamentos, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. No caso , verifica-se que, mesmo de forma contrária aos interesses da parte, a Corte de origem indicou a razão para o afastamento da alegação do cerceamento de defesa. A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa. Ilesos os arts . 93, IX , da CF; 832 da CLT e 489 do CPC . Agravo conhecido e não provido, no tema . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Hipótese em que o Regional afastou a alegação de cerceamento de defesa. O documento juntado após a audiência, pela parte contrária, foi uma planilha de cálculo sem caráter probatório, incapaz de influenciar no mérito do processo ou causar prejuízos à recorrente (art. 794 da CLT). Ademais, do fragmento do acórdão regional, transcrito pela recorrente em seu Recurso de Revista, não é possível divisar que a conclusão adotada pela instância de origem afrontou o princípio da ampla defesa. Ileso o art. 5.º, LV, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101034-89.2017.5.01.0027. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 19/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.