JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000050-06.2023.5.12.0052

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
10/12/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000050-06.2023.5.12.0052, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 10/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS. PROVAS SUFICIENTES AO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional denegou o pedido de reabertura da instrução, pois não constatou cerceamento do direito de defesa da reclamada. Consignado que a Recorrente foi intimada para especificar as provas que pretendia produzir, quedando-se inerte, apenas reiterou de forma genérica a contestação, precluso seu direito. Ademais, esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que, mesmo nas hipóteses de indeferimento da produção de provas, desnecessárias ao deslinde do feito, não configura cerceamento do direito de defesa, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juiz na direção do processo pelos artigos 765 da CLT e 370, caput e parágrafo único, do CPC. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000050-06.2023.5.12.0052. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 10/12/2024.)
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