- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 19/08/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000679-67.2019.5.12.0036, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 19/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Com efeito, a conclusão do Regional acerca da presença das condições para o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo decorreu da análise dos fatos e provas dos autos. Portanto, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo , seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático-probatório, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Ademais, no que se refere à previsão em norma coletiva de pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, verifica-se que o Tribunal Regional interpretou a norma coletiva, concluindo que a aludida norma não tem o alcance pretendido pela reclamada, porquanto não veda o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo quando configuradas as condições para tanto, conclusão que não importa em ofensa ao art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, tampouco em desrespeito à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Dessa forma, por se fundar a decisão do Tribunal Regional em interpretação da norma coletiva, o Recurso de Revista somente se viabilizaria nos termos do disposto no art. 896, "b", da CLT, requisito que não foi atendido no presente caso. Precedentes desta Primeira Turma do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000679-67.2019.5.12.0036. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 19/08/2024.)
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